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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 10:23
Parcelas salariais devem vir discriminadas no contracheque.
Em julgamento recente de recurso ordinário, a 3ª Turma do TRT-MG considerou ilegal a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante ao seu salário-base, sem a discriminação isolada de cada uma dessas parcelas, mantendo a sentença que condenou a empresa a pagar o valor relativo a essa verba, desde o momento em que ela deixou de constar explicitamente no contracheque do empregado.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 20:20
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 12:20
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 17:28
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:50
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 13:42
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 09:40
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:18
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 08:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Reintegração no emprego. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.

O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da reclamada de romper o contrato de trabalho, inexistindo impedimento para a despedida (sem justa causa) do reclamante.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Conceito de ação

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2023 - 12:03
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Março de 2023 - 12:12
Como pagar menos Imposto de Renda

Por Victor Gadelha.

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